Licitações: A compatibilidade entre o contrato social e o objeto licitado.
Olá Fornecedor!
Um dos motivos comuns para impossibilidade de habilitação de fornecedores em processos de licitação é a ausência de compatibilidade entre o objeto licitado e as atividades previstas no contrato social da empresa licitante.
A Comissão de Licitação, em regra, além de verificar a compatibilidade do objeto no contrato social da empresa também verifica os códigos de CNAE listados no cadastro do CNPJ.
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas, conhecida por CNAE, é realizada pelo IBGE e é a forma de padronizar todos os códigos de atividades econômicas no país. Eles são organizados por classes e sub-classes, e além de organizar ela facilita o enquadramento da sua empresa nos diversos órgãos tributários no Brasil.
A CNAE deve ser aplicada a todos os agentes econômicos que atuam na produção de bens e serviços, incluindo empresas e organismos públicos ou privados, estabelecimentos agrícolas, instituições sem fins lucrativos e até mesmo agentes autônomos.
A Secretaria da Receita Federal utiliza a CNAE como um código a ser informado na ficha cadastral da pessoa física (FCPJ), base para o cadastro nacional de pessoa jurídica, o CNPJ.
Assim, caso você deseje participar de licitações públicas e realize na prática algum dos serviços licitados ou venda bens que a Administração Pública busca adquirir, deve primeiro verificar se o objeto licitado está listado no seu contrato social, sob pena de ser barrado na habilitação do processo licitatório.
A respeito desse impedimento, o Tribunal de Contas da União – TCU Plenário (acórdão 521/2019), reiterou a necessidade da compatibilidade entre o objeto do certamente e as atividades previstas no contrato social das empresas licitantes, para fins de habilitação jurídica nas licitações.
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